5 dicas para você se atentar antes de vender seus materiais nas eleições

5 dicas para você se atentar antes de vender seus materiais nas eleições

As eleições estão aí e sabemos que a legislação para campanhas de marketing e propaganda é bastante rígida.

As eleições estão aí e sabemos que a legislação para campanhas de marketing e propaganda é bastante rígida.

 Além de tudo, o período para propaganda política esse ano é ainda mais curto, então, é importante entender bem o que pode e não pode fazer antes de dar um prazo para seus clientes políticos.

1 – O tempo hábil da campanha: até as eleições de 2012 os políticos tinham 90 dias para pedir votos e divulgar suas campanhas partidárias. Para 2018, o período foi reduzido para 52 dias contando a partir do dia 16 de agosto;

2 – Propaganda em vias públicas: é proibido a utilização de cavaletes, bonecos e cartazes em vias públicas. Portanto: cuidado! A cassação da candidatura de um candidato pode lhe causar problemas, caso você ofereça algum desses produtos;

3 – Propaganda em áreas privadas: não é permitido pintar muros fazendo propaganda direta ou indireta a candidatos;

4 – Materiais: Dentre os materiais que ainda são permitidos estão: adesivos em carros de até 50cmx40cm, adesivos micro perfurados no para-brisa e vidro traseiro do mesmo, santinhos e panfletos;

5 – Equipe: também é permitido a contratação de “panfleteiros”, cabos eleitorais, equipe administrativa e pessoas para balançarem bandeiras no trânsito.

E no dia da eleição?

Tome cuidado porque o dia da eleição é onde a fiscalização costuma ser muito rígida e desobedecer a essas leis pode te render problemas muito grandes:

Boca de urna: é proibido fazer qualquer propaganda eleitoral nas redondezas das seções. É considerado manipulação dos eleitores e caso seja flagrado fazendo isso, a pena é de seis meses a um ano preso com direito a multa de R$ 15.961,50.

Distribuição de materiais: não é permitido distribuir santinhos, fazer comícios e/ou usar alto-falantes e carros de som.

Portanto, fique atento a todas essas regras e qualquer dúvida consulte o Ministério Público Federal ou o TSE.

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